Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Work Hours
Monday to Friday: 7AM - 7PM
Weekend: 10AM - 5PM
Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Work Hours
Monday to Friday: 7AM - 7PM
Weekend: 10AM - 5PM
A rescisão indireta do contrato de trabalho é um tema de extrema importância no âmbito jurídico trabalhista, principalmente quando há descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Neste artigo, discutiremos os aspectos legais envolvidos na rescisão indireta, especialmente quando há ausência de recolhimentos de FGTS e atraso no pagamento de salários.
O artigo 483, alínea “d” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho, de forma indireta, quando o empregador não cumprir com suas obrigações contratuais. Dentre essas obrigações, estão incluídos o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento pontual dos salários.
A ausência de recolhimentos de FGTS e o atraso no pagamento de salários são situações graves que afetam diretamente a vida do trabalhador. A falta desses recolhimentos pode comprometer o futuro financeiro do empregado, enquanto o atraso nos salários pode impactar suas despesas básicas e comprometer sua subsistência.
Quando tais situações ocorrem, o empregado tem o direito de buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para que isso ocorra, é necessário que se comprove a conduta culposa do empregador, ou seja, a demonstração de que o descumprimento das obrigações contratuais.
Se declarada a rescisão indireta do contrato do trabalho tem o trabalhador o direito de receber todos as verbas rescisórias tais como aviso prévio, férias proporcionais e vencidas mais 1/3, 13º salário, 40% sobre o FGTS, levantamento do seguro desemprego e Fundo de Garantia.
A rescisão indireta é uma forma de garantir que o trabalhador não seja prejudicado pelas falhas do empregador e possa buscar novas oportunidades no mercado de trabalho.
Em suma, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida legal e legítima diante do descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, especialmente quando envolve a ausência de recolhimentos de FGTS e o atraso no pagamento de salários. É essencial que o empregado esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis em caso de irregularidades por parte do empregador.
Por fim, a aplicação da rescisão indireta do contrato de trabalho visa garantir a justiça e a igualdade nas relações de trabalho, protegendo os direitos dos trabalhadores e promovendo um ambiente mais justo e digno para todos.
Ariana Benaglia Moreira – Advogada